A Reforma Tributária foi sancionada após intensos debates e negociações, tendo como principais bandeiras a simplificação tributária, transparência e preservação da arrecadação, tendo sido, enfim, materializada por meio da Emenda Constitucional nº 132/23 e Lei Complementar nº 214/25.
Dentre as diversas alterações trazidas nesse novo cenário de tributação sobre o consumo, destacam-se a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS; a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Cofins; instituição do Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens, serviços e direitos nocivos à saúde e meio ambiente, além da redução do IPI a nível nacional, preservando, contudo, os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Ademais, a Reforma Tributária restringe o aproveitamento de benefícios fiscais com intuito de desestimular o desequilíbrio tributário entre contribuintes, bem como a guerra fiscal, com vistas a uma maior transparência sobre a carga tributária a ser suportada pelos setores econômicos.
Marcel Alcades
Sócio
Renata Correia Cubas
Sócia